SEGURO CONDOMÍNIO
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Escolher bem um seguro condomínio é um investimento que inclui bem-estar e garante a segurança de condôminos e síndicos mediante a muitos problemas que podem ocorrer em um condomínio.
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Seguro condomínio é um produto que engloba coberturas de seguro e prestações de serviços e o síndico ou administrador predial saber escolher uma apólice nova que realmente cubra o que é indispensável ao condomínio é fundamental.
COBERTURAS
BÁSICA SIMPLES
A cobertura garantirá riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza, caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas com valores e franquias distintos para cada cobertura.
COBERTURA ESPECIAL
Podem ser contratadas isoladamente para ambas as modalidades, devendo ser avaliadas caso a caso. São elas: danos morais, incêndio de bens do condomínio, perda de aluguel, RC veículos, RC Condomínios, RC síndico e valores no interior do condomínio, entre outras.
BÁSICA AMPLA
Garante a indenização até o Limite Máximo de Indenização contratado nesta cobertura pelas perdas e/ou danos materiais à edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo as partes comuns do imóvel segurado causados por: incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, alagamento, danos elétricos, derrame ou vazamento de chuveiros automáticos (“Sprinklers”), desmoronamento, impacto de veículos, quebra de vidros, espelhos, mármores, anúncios luminosos e granitos, tumulto, greve e “Lock-Out”, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
ASSISTÊNCIAS MAIS SOLICITADAS
Chaveiro : Envio de chaveiro por perda, roubo ou quebra das chaves.
Segurança: Serviço de segurança e vigilância.
Limpeza: Serviço de limpeza (recuperar superficialmente os danos, desobstruindo o acesso ou minimizando os efeitos do sinistro).
Hidráulica: Manutenção hidráulica (em caso de alagamento na área comum do condomínio em decorrência de vazamento interno acidental).
Elétrica: Envio de eletricista (falta de energia elétrica nas áreas comuns do condomínio devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas).
Outros: E outras assistências que vão desde vidraceiro até transferência de móveis.
A seguradora indenizará sinistro de carro dentro do condomínio?
Eventuais sinistros podem ocorrer dentro de um condomínio mesmo havendo segurança e cuidados por parte dos moradores.
Cada vez mais os condomínios são locais de grande circulação de pessoas e veículos, mesmo havendo normas internas de redução de velocidade incidentes podem ocorrer.
Infelizmente batidas em pilastras ao manobrar, objetos como zíper de bolsas, mochilas e calças podem riscar os carros, crianças com bicicletas podem bater nos veículos, enfim, existem inúmeras situações que podem ocorrer dentro de um condomínio com seu veículo.
Quem possui proteção para o carro fica com a dúvida se a seguradora indenizará sinistro de carro dentro do condomínio. A resposta é depende. É preciso entender a situação que ocorreu.
Portão caiu sobre o carro, e agora?
Se por ventura um portão se fecha em cima do veículo, pode haver um problema de funcionamento do mesmo. Nesse caso a responsabilidade pelos danos passa a ser do condomínio e não do dono do veículo.
Em ocasiões como essa não é preciso acionar o seguro, pois o seguro condomínio cobre os custos.
A seguradora pode negar a indenização do seguro auto?
Sim, em alguns casos o seguro pode negar a indenização do seguro, veja abaixo quais são eles:
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Não haver cobertura contratada para a situação
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Atrasos no pagamento
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Mentir no formulário de contratação
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Estar sob uso de álcool ou drogas
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Sinistro intencional e outros
Sempre é feita uma análise do caso e sendo detectada qualquer irregularidade, a seguradora negará o pagamento da indenização.
O que fazer para receber a indenização do sinistro de carro dentro do condomínio?
Um sinistro que ocorre dentro de um condomínio, segue basicamente as mesmas regras de um que acontece na rua. Na ocorrência é preciso verificar quem é o causador do problema.
O segurador deve fazer um boletim de ocorrência o quanto antes e entrar em contato com a seguradora informando o sinistro. Nesse momento será orientado e enviar alguns documentos como B.O., documentos do carro, habilitação e talvez até gravações se houver.
A seguradora fará a análise e depois fará o pagamento da indenização. Se for perda total a pessoa recebe o valor. Já para danos parciais, o valor é pago para a oficina que fará o reparo. A mesma regra é aplicada para casos de danos a terceiros.
A seguradora indenizará sinistro de carro dentro do condomínio na maioria dos casos, mas é preciso ficar atento às regras do seguro. Saber quais são as coberturas e como acionar a seguradora, evitará que ocorram negativas de pagamento.
É possível incluir seguro de responsabilidade civil?
Sim, o seguro de condomínio pode incluir cobertura para ocasiões de responsabilidade civil. Isso acontece quando existem processos judiciais que envolvem condomínio e síndico.
Uma responsabilidade civil do condomínio pode envolver portões e veículos também. Essa modalidade do seguro servirá para reembolsar terceiros pelos danos causados em incidentes nas áreas comuns do edifício. Já no caso de responsabilidade civil do síndico, o seguro reembolsa o condomínio pelos prejuízos decorrentes do exercício das funções do administrador, desde que comprovada a culpa ou o dolo.